Introdução
O cronograma NR-1 estabelece as datas para adoção dos novos requisitos de Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO), incluindo riscos psicossociais, e o início da fiscalização pelo Ministério do Trabalho e Previdência (MTP). Conhecer esses prazos é essencial para que as empresas se adequem sem sofrer autuações ou penalidades.
1. Portaria MTE nº 1.419/2024: Vigência Inicial
Em 27 de agosto de 2024, foi publicada a Portaria MTE nº 1.419/2024, que aprovou a nova redação do capítulo 1.5 “Gerenciamento de Riscos Ocupacionais” da NR-1, incluindo os fatores de risco psicossociais (PDF no site do MTP).
- Entrada em vigor: 270 dias após a publicação, ou seja, em 25 de maio de 2025.
- A partir dessa data, o capítulo 1.5 passou a vigorar em caráter educativo, permitindo às empresas tempo para implementação sem aplicação de multas ou sanções punitivas imediatas.
2. Portaria MTE nº 765/2025: Prorrogação da Vigência
Em 15 de maio de 2025, o MTP publicou a Portaria MTE nº 765/2025, prorrogando o início da vigência punitiva do capítulo 1.5 da NR-1 para 25 de maio de 2026 (PDF no site do MTP).
- Nova data de início efetivo: 25 de maio de 2026, quando a fiscalização passa a autuar empresas não conformes.
- Até 24 de maio de 2026, aplica-se apenas o caráter educativo, sem multas, mas com orientações do MTP.
3. Período Educativo (25/05/2025 – 24/05/2026)
Durante esse intervalo, as fiscalizações do MTP terão caráter informativo e orientador, sem aplicação de multas relativas às exigências do novo capítulo 1.5 da NR-1. Recomenda-se que as empresas:
- Atualizem o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) para contemplar riscos psicossociais, conforme definido pela Portaria MTE nº 1.419/2024.
- Realizem workshops e treinamentos internos sobre identificação e prevenção de riscos psicossociais (estresse, assédio, sobrecarga de trabalho).
- Documentem evidências de todas as atividades de capacitação e avaliações de risco, garantindo comprovação de iniciativas de adequação.
4. Início da Fiscalização Efetiva (25/05/2026)
A partir dessa data, os Auditores-Fiscais do Trabalho estarão autorizados a:
- Verificar o cumprimento do capítulo 1.5 da NR-1, que inclui a identificação, avaliação e controle dos riscos psicossociais no PGR.
- Aplicar multas a empresas que não tenham implementado as medidas necessárias.
- Interditar máquinas ou setores em caso de descumprimento grave ou risco iminente.
5. Multas e Sanções
As infrações à NR-1, após 25 de maio de 2026, poderão gerar:
- Multas calculadas conforme o porte da empresa e a gravidade da infração, com valores estimados entre R$ 2.396,35 e R$ 6.708,08 (referência 2025), conforme tabela do MTP.
- Interdição parcial ou total de setores, máquinas ou atividades que apresentem risco grave.
- Possibilidade de ações civis públicas por danos à saúde do trabalhador e responsabilização solidária do empregador.
6. Cronograma Resumido
Data | Evento |
---|---|
27/08/2024 | Publicação da Portaria MTE nº 1.419/2024 (nova redação do capítulo 1.5 da NR-1). |
25/05/2025 | Início do período educativo do novo capítulo 1.5 (270 dias após publicação). |
15/05/2025 | Publicação da Portaria MTE nº 765/2025 (prorrogação do início efetivo para 25/05/2026). |
25/05/2025 – 24/05/2026 | Período educativo: empresas orientadas sem aplicação de multas referentes ao capítulo 1.5 da NR-1. |
25/05/2026 | Início da fiscalização punitiva do capítulo 1.5 da NR-1 (autuações e multas). |
7. Implicações para as Empresas
- Revisão e Atualização do PGR
- Integrar formalmente os fatores de risco psicossociais (estresse, assédio, sobrecarga) no inventário de riscos.
- Incluir procedimentos de avaliação contínua, como análises qualitativas e quantitativas de indicadores psicossociais.
- Treinamentos e Comunicação
- Oferecer capacitações para gestores e colaboradores focadas na prevenção de riscos psicossociais.
- Registrar todos os treinamentos em ata ou sistema de gestão, comprovando a promoção de ambientes de trabalho saudáveis.
- Simulação de Fiscalizações Internas
- Realizar auditorias internas para verificar conformidade com as exigências do capítulo 1.5 da NR-1.
- Corrigir não conformidades antes do início das autuações, prevendo ajustes em políticas de recursos humanos e cultura organizacional.
- Planejamento Orçamentário
- Destinar recursos para consultorias especializadas em saúde mental ocupacional.
- Investir em sistemas de monitoramento de indicadores de saúde e segurança, bem como em programas de apoio psicológico.
8. Conclusão e Próximos Passos
O cronograma NR-1 deixa claro que, embora a vigência punitiva esteja adiada para 25 de maio de 2026, as empresas não devem adiar as adequações. A implementação gradual durante o período educativo (25/05/2025 – 24/05/2026) garante uma transição mais tranquila, evita autuações e fortalece a cultura de segurança.
Para se preparar:
- Atualize imediatamente seu PGR incluindo os riscos psicossociais, conforme Portaria MTE nº 1.419/2024.
- Realize treinamentos contínuos com registro formal de todos os eventos.
- Documente evidências de análises de risco e ações de prevenção.
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Referências (Fontes do Governo Federal)
Tabela de Multas do Ministério do Trabalho – Valores de referência para infrações à NR-1 (2025):
https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/seguranca-e-saude-do-trabalho/legislacao-especifica/tabelas-multas-mtp
Portaria MTE nº 1.419/2024 (27 de agosto de 2024) – Nova redação do capítulo 1.5 da NR-1 (Gerenciamento de Riscos Ocupacionais):
https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/assuntos/inspecao-do-trabalho/seguranca-e-saude-no-trabalho/sst-portarias/2024/portaria-mte-no-1-419-nr-01-gro-nova-redacao.pdf/view
Portaria MTE nº 765/2025 (15 de maio de 2025) – Prorrogação do início de vigência do capítulo 1.5 da NR-1 para 25 de maio de 2026:
https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/assuntos/inspecao-do-trabalho/seguranca-e-saude-no-trabalho/sst-portarias/2025/portaria-mte-no-765-prorroga-inicio-de-vigencia-cap-1-5-da-nr-01.pdf/view
Diário Oficial da União – Publicações das Portarias MTE nº 1.419/2024 e nº 765/2025 nos respectivos dates.
NR-01 (Disponível no site do MTP) – Texto completo e atualizações da Norma Regulamentadora nº 1:
https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/assuntos/inspecao-do-trabalho/seguranca-e-saude-no-trabalho/nrs/nr01.pdf