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Cronograma e Prazos da NR-1: Período Educativo e Vigência da Fiscalização

O cronograma NR-1 estabelece vigência educativa de 25/05/2025 a 24/05/2026 e início da fiscalização punitiva em 25/05/2026. Durante o período educativo, as empresas adaptam o PGR e treinamentos de riscos psicossociais; após, ficam sujeitas a autuações e multas.

Introdução

O cronograma NR-1 estabelece as datas para adoção dos novos requisitos de Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO), incluindo riscos psicossociais, e o início da fiscalização pelo Ministério do Trabalho e Previdência (MTP). Conhecer esses prazos é essencial para que as empresas se adequem sem sofrer autuações ou penalidades.


1. Portaria MTE nº 1.419/2024: Vigência Inicial

Em 27 de agosto de 2024, foi publicada a Portaria MTE nº 1.419/2024, que aprovou a nova redação do capítulo 1.5 “Gerenciamento de Riscos Ocupacionais” da NR-1, incluindo os fatores de risco psicossociais (PDF no site do MTP).

  • Entrada em vigor: 270 dias após a publicação, ou seja, em 25 de maio de 2025.
  • A partir dessa data, o capítulo 1.5 passou a vigorar em caráter educativo, permitindo às empresas tempo para implementação sem aplicação de multas ou sanções punitivas imediatas.

2. Portaria MTE nº 765/2025: Prorrogação da Vigência

Em 15 de maio de 2025, o MTP publicou a Portaria MTE nº 765/2025, prorrogando o início da vigência punitiva do capítulo 1.5 da NR-1 para 25 de maio de 2026 (PDF no site do MTP).

  • Nova data de início efetivo: 25 de maio de 2026, quando a fiscalização passa a autuar empresas não conformes.
  • Até 24 de maio de 2026, aplica-se apenas o caráter educativo, sem multas, mas com orientações do MTP.

3. Período Educativo (25/05/2025 – 24/05/2026)

Durante esse intervalo, as fiscalizações do MTP terão caráter informativo e orientador, sem aplicação de multas relativas às exigências do novo capítulo 1.5 da NR-1. Recomenda-se que as empresas:

  1. Atualizem o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) para contemplar riscos psicossociais, conforme definido pela Portaria MTE nº 1.419/2024.
  2. Realizem workshops e treinamentos internos sobre identificação e prevenção de riscos psicossociais (estresse, assédio, sobrecarga de trabalho).
  3. Documentem evidências de todas as atividades de capacitação e avaliações de risco, garantindo comprovação de iniciativas de adequação.

4. Início da Fiscalização Efetiva (25/05/2026)

A partir dessa data, os Auditores-Fiscais do Trabalho estarão autorizados a:

  • Verificar o cumprimento do capítulo 1.5 da NR-1, que inclui a identificação, avaliação e controle dos riscos psicossociais no PGR.
  • Aplicar multas a empresas que não tenham implementado as medidas necessárias.
  • Interditar máquinas ou setores em caso de descumprimento grave ou risco iminente.

5. Multas e Sanções

As infrações à NR-1, após 25 de maio de 2026, poderão gerar:

  • Multas calculadas conforme o porte da empresa e a gravidade da infração, com valores estimados entre R$ 2.396,35 e R$ 6.708,08 (referência 2025), conforme tabela do MTP.
  • Interdição parcial ou total de setores, máquinas ou atividades que apresentem risco grave.
  • Possibilidade de ações civis públicas por danos à saúde do trabalhador e responsabilização solidária do empregador.

6. Cronograma Resumido

DataEvento
27/08/2024Publicação da Portaria MTE nº 1.419/2024 (nova redação do capítulo 1.5 da NR-1).
25/05/2025Início do período educativo do novo capítulo 1.5 (270 dias após publicação).
15/05/2025Publicação da Portaria MTE nº 765/2025 (prorrogação do início efetivo para 25/05/2026).
25/05/2025 – 24/05/2026Período educativo: empresas orientadas sem aplicação de multas referentes ao capítulo 1.5 da NR-1.
25/05/2026Início da fiscalização punitiva do capítulo 1.5 da NR-1 (autuações e multas).

7. Implicações para as Empresas

  1. Revisão e Atualização do PGR
    • Integrar formalmente os fatores de risco psicossociais (estresse, assédio, sobrecarga) no inventário de riscos.
    • Incluir procedimentos de avaliação contínua, como análises qualitativas e quantitativas de indicadores psicossociais.
  2. Treinamentos e Comunicação
    • Oferecer capacitações para gestores e colaboradores focadas na prevenção de riscos psicossociais.
    • Registrar todos os treinamentos em ata ou sistema de gestão, comprovando a promoção de ambientes de trabalho saudáveis.
  3. Simulação de Fiscalizações Internas
    • Realizar auditorias internas para verificar conformidade com as exigências do capítulo 1.5 da NR-1.
    • Corrigir não conformidades antes do início das autuações, prevendo ajustes em políticas de recursos humanos e cultura organizacional.
  4. Planejamento Orçamentário
    • Destinar recursos para consultorias especializadas em saúde mental ocupacional.
    • Investir em sistemas de monitoramento de indicadores de saúde e segurança, bem como em programas de apoio psicológico.

8. Conclusão e Próximos Passos

O cronograma NR-1 deixa claro que, embora a vigência punitiva esteja adiada para 25 de maio de 2026, as empresas não devem adiar as adequações. A implementação gradual durante o período educativo (25/05/2025 – 24/05/2026) garante uma transição mais tranquila, evita autuações e fortalece a cultura de segurança.

Para se preparar:

  • Atualize imediatamente seu PGR incluindo os riscos psicossociais, conforme Portaria MTE nº 1.419/2024.
  • Realize treinamentos contínuos com registro formal de todos os eventos.
  • Documente evidências de análises de risco e ações de prevenção.

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Referências (Fontes do Governo Federal)

Tabela de Multas do Ministério do Trabalho – Valores de referência para infrações à NR-1 (2025):
https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/seguranca-e-saude-do-trabalho/legislacao-especifica/tabelas-multas-mtp

Portaria MTE nº 1.419/2024 (27 de agosto de 2024) – Nova redação do capítulo 1.5 da NR-1 (Gerenciamento de Riscos Ocupacionais):
https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/assuntos/inspecao-do-trabalho/seguranca-e-saude-no-trabalho/sst-portarias/2024/portaria-mte-no-1-419-nr-01-gro-nova-redacao.pdf/view

Portaria MTE nº 765/2025 (15 de maio de 2025) – Prorrogação do início de vigência do capítulo 1.5 da NR-1 para 25 de maio de 2026:
https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/assuntos/inspecao-do-trabalho/seguranca-e-saude-no-trabalho/sst-portarias/2025/portaria-mte-no-765-prorroga-inicio-de-vigencia-cap-1-5-da-nr-01.pdf/view

Diário Oficial da União – Publicações das Portarias MTE nº 1.419/2024 e nº 765/2025 nos respectivos dates.

NR-01 (Disponível no site do MTP) – Texto completo e atualizações da Norma Regulamentadora nº 1:
https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/assuntos/inspecao-do-trabalho/seguranca-e-saude-no-trabalho/nrs/nr01.pdf

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